Regimento Interno


APOMM - Associação Permacultural Montanhas da Mantiqueira

REGIMENTO INTERNO

CAP. I
Dos Objetivos
Art. 1 – O Regimento Interno da Associação Permacultural Montanhas da Mantiqueira, denominada APOMM, com personalidade jurídica própria, estatuto devidamente registrado em cartório civil de pessoas jurídicas, sob número 2.863 livro A-29 e portadora do CNPJ 07.726.883/0001-60, tem no presente instrumento suas normas de conduta para definir e disciplinar seu funcionamento operacional, complementando o Estatuto, possuindo força de lei e submetendo todos os Associados dessa entidade.


CAP. II
Da Estrutura da Diretoria
Art. 2 – Diretoria Executiva da APOMM deverá ser constituída pelos seguintes membros:
Presidente
Vice- presidente
1° Secretário
2° Secretário
1° Tesoureiro
2° Tesoureiro
Conselho Fiscal, que deverá ser composto por 03 (três) membros associados e freqüentes assíduos às reuniões e seus respectivos suplentes.


CAP. III
Da Admissão, Demissão e Exclusão
Art. 3 – A admissão será consolidada mediante o interesse de indivíduo idôneo, responsável, que ao ser apresentado por um ou mais associado poderá cadastrar-se junto a Entidade, preencher a “Ficha de Inscrição de Associado” estando ciente de seus “direitos e deveres” como tal.

Art. 4 – A Demissão ou desligamento voluntário de qualquer Associado far-se-á mediante solicitação por escrito, encaminhada a diretoria da entidade,no caso de afastamento voluntário sem comunicação ou justificativa o associado ficará inadimplente com a associação.

Art. 5 - A Exclusão do Associado dar-se-á mediante:
1) Descumprimento das Normas expressas no Estatuto e Regimento Internos;
2) Não comparecimento ás reuniões sociais, sem justificativa prévia, por 04 (quatro) reuniões consecutivas;
3) Pela Comprovação de atos ilícitos que comprometam a idoneidade da Associação como um todo.
Parágrafo Único: Das sanções - A Exclusão do Associado será levada a efeito após prévia notificação da infração por escrito pela Diretoria e decorrido o prazo de trinta dias será  sumarizada a exclusão.


Das Categorias de Associados, Direitos e Deveres
Art. 6 – Na categoria de Associado Produtor, Prestador de Serviços ou Consumidor considerar-se-á aquele associado que for o titular do “Ficha de Inscrição de Associado” que produzir alimentos sem agrotóxicos provenientes de agricultura familiar ou de produção industrial compatível com as exigências que os caracterizem como tal; que prestar serviços de consultoria, beneficiamento, industrialização, estocagem, transporte ou comercialização de produtos desta natureza ou que tenha como  interesse o consumo destes produtos, bem como o estudo de matérias afins com a ciência, a ética e a filosofia do segmento agroecológico em suas diversas escolas: Biodinâmica, Natural, Biológica, Regenerativa, Alternativa, Sustentável, Agroflorestal e Permacultural.

Art. 7 – Na categoria de Associado  Expositor considera-se todo associado que for o titular do “Ficha de Inscrição de Associado” que, além de ser produtor, prestador de serviços ou consumidor, exponha seus produtos na Feira Permacultural da APOMM.

Art. 8 – Na categoria de Associado Institucional considera-se todo Associado titular da “Ficha de Inscrição de Associado” que sendo  produtor, prestador de serviços, consumidor ou expositor, opte por se associar como propriedade rural ou urbana, estabelecimento comercial ou instituição, desde que as mesmas se coadunem com os objetivos da APOMM.

Art. 9 – Para votar e ser votado para cargos de diretoria os membros da APOMM devem ter participado no mínimo de 50% (cinquenta por cento) das reuniões, do mandato vigente de 02(dois) anos e estar em dia com suas obrigações estatutárias.


CAP. IV
Das Reuniões Sociais                               
Art. 10 – A APOMM reunir-se-á semestralmente em local previamente acordado pela Diretoria.
Parágrafo Único: O plenário da APOMM poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa da Diretoria, por solicitação de qualquer câmara especializada ou por 1/5 dos Associados. As Reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, com antecedência mínima de 07(sete) dias.No caso do presidente não convocar uma reunião quando solicitado, esta convocação poderá ser feita por qualquer membro da diretoria ou conselho fiscal, com antecedência de sete dias.

Art. 11 – As Reuniões Sociais da APOMM terão caráter público, isto é, poderão participar do plenário, pessoas indicadas por seus membros Associados, bem como todo aquele que manifestar interesse em participar do mesmo como ouvinte.
Parágrafo único: É expressamente vedado o direito a voto, ao participante não Associado. A palavra franca será concedida pela Diretoria e coordenação da reunião, ao participante não Associado que queira se manifestar, desde que seja solicitado antes do início da reunião; e que a Diretoria e/ou coordenação da reunião julgue a solicitação pertinente.

Art. 12 - As reuniões sociais terão em sua pauta a seguinte obrigatoriedade:
1) Abertura pontual de sessão;
2) Leitura e discussão sumária da Ata da reunião anterior;
3) Votação e assinatura da reunião anterior;
4) Apresentação da pauta da reunião;
5) Discussão e encaminhamentos da pauta previamente estabelecida.


CAP. V
Das Comissões
Art. 13 – Serão formadas preferencialmente comissões tripartites, isto é, com as três categorias de Associados, para estudar, prospectar, planejar e executar políticas ou atividades específicas relacionadas aos Objetivos Estatutários da APOMM, coordenados pela Diretoria.
Parágrafo único: Estas comissões terão adesão voluntária, obedecendo de preferência capacidades ou qualificações específicas dos membros para a execução das tarefas propostas.

Art. 14 - As Comissões de Representação da APOMM em feiras, congressos, missões e eventos serão formatada em projeto específico, e obedecerá a disponibilidade de cada caso, de “per si”, obedecendo sempre os critérios de máxima transparência, onde todos os pontos chaves fiquem definidos em um “Contrato de convivência” especialmente preparado para o evento em questão, coordenados pela Diretoria ou por associado por ela designado.

Art. 15 - Poderão ser criadas tantas comissões quantas forem necessárias, tendo as mesmas metas objetivas á serem atingidas. Devem ainda apresentar critérios para avaliação do desempenho nas atividades desenvolvidas e voltadas para obtenção de resultados exeqüíveis, sancionados pela Diretoria e Conselho Fiscal. Como por exemplo, Comissão e Divulgação, Comercialização, Organização de eventos, estudos, cursos e outros assuntos correlatos ao bom andamento dos trabalhos propostos e fomento da APOMM.


CAP. VI
Da Arrecadação
Art. 16- A arrecadação financeira da APOMM sobre seus Associados, se dará nas seguintes modalidades:
1- Taxa de Inscrição de Associado: O Associado de qualquer categoria pagará por meio de talão bancário, um valor estipulado em R$15,00 (quinze reais), no ato de sua inscrição como titular do “Ficha de Inscrição Associado”.
2- Mensalidade: Os Associados à APOMM pagarão por meio de talão bancário, a título de mensalidade, os seguintes valores, de acordo com a categoria de associado, como se segue:
·       Associado Produtor, Prestador de Serviços ou Consumidor:....R$10,00
·       Associado  Expositor:.................................................................R$25,00
·       Associado Institucional:..............................................................R$30,00
3- Taxa de Inscrição em Dias de Campo e eventos congêneres: a ser estabelecida pela Diretoria, de acordo com a natureza do evento.

Parágrafo Único: Em toda arrecadação a APOMM fornecerá recibo devido à transação.

Art.17 – O associado em dia com suas obrigações legais terá o direito de receber da APOMM, a Carteira de Identificação de Associado, com validade de um ano, coincidindo com a anuidade que comprove seu vínculo com a mesma.

Art. 18 – Em complemento ao Cap. II do Estatuto, a APOMM utilizará seus recursos financeiros da seguinte forma: na apresentação do balancete mensal à Diretoria, após apreciação e aprovação pelo Conselho Fiscal, os recursos disponíveis serão alocados segundo a ordem de prioridades definidas pela Diretoria ou em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.


CAP. VII
Da Contrapartida Social
Art. 20 – Em complemento ao Art. 3 do Estatuto, a APOMM se compromete, como contrapartida social, contribuir solidariamente com as iniciativas de cooperação ética para uma atitude ecológica global, participando através de seus associados, como militante nas campanhas de preservação da Natureza, de saúde e bem estar, no engajamento pela transparência de governos e instituições, se posicionando ativamente na mobilização de recursos materiais e imateriais para o soerguimento de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, expressa nos conceitos de “economia solidária” e de sustentabilidade.


CAP.VIII
Das Disposições Finais
Art. 21 – Todos os assuntos de interesse ao bom funcionamento da APOMM, em qualquer momento, serão apresentados em plenário para apreciação da Assembléia Geral.

Art. 22 – O presente Regimento Interno só poderá ser modificado pela Assembléia Geral, como órgão soberano da instituição.
Parágrafo único: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 23 – O presente Regimento Interno, elaborado de acordo com os dispositivos estatutários, aprovado em Assembléia Geral Ordinária realizada em 13 de agosto de 2011 entra em vigor nesta data.


São Lourenço, 13 de agosto de 2011

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