Regulamento

(15/12) foram aprovadas as mudanças feitas no regimento interno da Apomm e no regulamento da feira


 
APOMM - Associação Permacultural Montanhas da Mantiqueira
FEIRA PERMACULTURAL

REGULAMENTO
(aprovado em Assembléia Geral Ordinária da APOMM, em 13.ago.2011)

- Este Regulamento integra para todos os fins, o funcionamento da
Feira Apomm Permacultural, constituindo-se em regra
para todos os associados expositores -

1.     As atitudes dos feirantes bem como os produtos que expõem devem ser condizentes com o ideário da Feira e com os 03 pilares da permacultura ou seja: cuidar das pessoas, cuidar da terra e cuidar dos recursos excedentes da Natureza. Assim sendo, os produtos devem ser identificados, de acordo com sua natureza, com dados básicos de sua origem, por exemplo: produto integral, natural, sem uso de agrotóxicos, orgânico, artesanato com material reciclado, etc.;
2.     A Feira Apomm Permacultural é coordenada por 02 associados expositores, por um período de 06 meses, ao fim dos quais outra dupla deve assumir as funções, em sistema de rodízio;
3.     É de competência dos coordenadores:
a.     exercer o papel de Coordenação, fazer cumprir o Regulamento e delegar funções para o andamento da Feira;
b.    elaborar a Programação Mensal da Feira, na qual é incluída a programação musical e cultural, articulando-se no que for cabível, com a Secretaria e a Tesouraria da Apomm, para este fim;
c.     providenciar material de apoio para o funcionamento da Feira, designar responsáveis para o cuidado e guarda deste material               
d.     a avaliação de solicitações de ingresso de novos expositores, que devem levar em conta, o projeto apresentado pelo interessado conforme os critérios para o tipo de produto e segmento, já estabelecido em itens deste Regulamento; e submete-lo a aprovação dos outros expositores, assim como avaliar as solicitações de expositores visitantes que em caráter temporário queiram participar da feira, caberá ao expositor visitante as obrigações designadas pelos coordenadores( ajuda de custo dos músicos, montagem e desmontagem do material necessário a feira).
e.    Contactar a Prefeitura e/ou seus órgãos competentes, para garantir as condições adequadas para o funcionamento da Feira;
f.      articular-se com os demais segmentos da comunidade para estabelecer parcerias e garantir o padrão de qualidade da Feira, como espaço de lazer, saúde e bem estar;
4.     Os responsáveis pela infraestrutura geral da Feira devem cumprir a obrigações que lhes cabem, sendo que o horário de montagem é as 08:00 e a desmontagem as 13:00. Caso algum dos responsáveis não puder cumprir com sua obrigação por qualquer motivo, é de sua responsabilidade providenciar a troca com outro feirante e comunicar a Coordenação da Feira,é obrigação de todos expositores verificar se a porta da casinha dos materiais está trancada para isso cada um deve ter sua chave.
5.     O horário de chegada dos expositores é no máximo as 08:30;
6.     Todos os feirantes devem usar o avental e o crachá segundo modelos padronizados, sendo que os que trabalham com alimentos produzidos no local devem seguir também a orientação do Serviço de Inspeção Municipal (Vigilância Sanitária);
7.     A Coordenação da Feira oferece o modelo do avental e o primeiro crachá para cada tenda (enquanto durar o estoque destes últimos). Caso ocorra perda do crachá, deverá ser adquirido outro com a Coordenação, ao preço de R$ 1,50 cada.
8.     Todos os feirantes devem se adequar à legislação pertinente (SIM, IMA ou SIF*) de acordo com a natureza dos produtos que expõem para venda;
9.     Os produtos naturais e integrais que não forem orgânicos, devem ser expostos com a identificação de “produto natural convencional” ou “produto integral convencional”, respectivamente;
10.  O número de tendas que vendem o mesmo tipo de produto (hortifrutigranjeiros, panificação, salgados, doces, cereais, artesanato, livros, etc.), será limitado a no máximo 50% do total de tendas, para cada segmento mencionado;
11.  O feirante que faltar por 03 (três) vezes consecutivas, sem justificativa à Coordenação, será automaticamente excluído da Feira.
12.  Os feirantes devem difundir entre a clientela a necessidade de trazer suas próprias embalagens, recicláveis de preferência, baseados na idéia dos “3R”: Reduzir, Reciclar, Reutilizar, também se adequando paulatinamente a esta idéia;
13.  É de responsabilidade de cada feirante providenciar lixeiras para as suas tendas, de acordo com a natureza dos seus produtos, levando em consideração a idéia dos “3R”;
14.  Ao término da Feira, os responsáveis pela infraestrutura geral naquele dia, tem o papel de revisar o local e alertar os demais feirantes, caso haja necessidade de limpeza e cuidado adicional com o local.

São Lourenço, 13 de agosto de 2011

“AS PALAVRAS INSTRUEM, OS EXEMPLOS ARRASTAM”



* SIM - Serviço de Inspeção Municipal, IMA - Instituto Mineiro de Agricultura, SIF- Serviço de Inspeção Federal.


















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